Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Darwin 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq991965
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para aquisição de bens, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto; são de:
A5 dias úteis
B8 dias úteis
C12 dias úteis
D15 dias úteis
E30 dias úteis
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GabaritoD — 15 dias úteis
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Prazos para apresentação de propostas (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra D (15 dias úteis). A questão trata dos prazos mínimos para apresentação de propostas na Lei 8.666/1993 (revogada), especificamente para aquisição de bens quando adotados os critérios de menor preço ou maior desconto. Embora a legislação vigente (Lei 14.133/2021) estabeleça prazo de 8 dias úteis para essa hipótese (art. 55, I, 'a'), a banca considerou o regime anterior, no qual o prazo de 15 dias corresponde à modalidade tomada de preços, que era comumente utilizada para aquisição de bens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos da lei nova e da antiga. Candidatos desavisados podem responder 8 dias (Lei 14.133/2021) ou 5 dias (RDC), mas o gabarito oficial aponta 15 dias, baseado na Lei 8.666/1993. Atenção ao diploma mencionado no enunciado.
1Convite: 5 dias úteis
2Tomada de preços: 15 dias úteis
3Concorrência: 30 dias úteis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
5 dias úteis é o prazo para a modalidade convite na Lei 8.666/1993 (art. 21, §2º, I, 'a') e também para o RDC (Lei 12.462/2011, art. 15) para aquisição de bens com menor preço/maior desconto. Não se aplica à tomada de preços, que é a modalidade típica para aquisição de bens quando não cabível convite ou concorrência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
8 dias úteis é o prazo da Lei 14.133/2021 (art. 55, I, 'a') para aquisição de bens com menor preço/maior desconto, mas não corresponde à Lei 8.666/1993.
Alternativa C — ❌ Incorreta
12 dias úteis não possui previsão expressa na Lei 8.666/1993 para aquisição de bens. Os prazos são de 5, 15 ou 30 dias úteis conforme a modalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
15 dias úteis é o prazo para a modalidade tomada de preços (art. 21, §2º, I, 'b' da Lei 8.666/1993), que era a modalidade padrão para aquisição de bens quando o valor estimado se enquadrava nos limites legais e não havia justificativa para convite ou concorrência. O critério de julgamento (menor preço/maior desconto) não alterava o prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
30 dias úteis é o prazo para concorrência (art. 21, §2º, I, 'c'), modalidade aplicável a aquisições de maior valor, não sendo o prazo mínimo geral para a hipótese descrita.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
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