Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Darwin 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq991969
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
De acordo com a Lei Nº 8.666/93; É dispensável a licitação nos seguintes casos, EXCETO:
  1. ANos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  2. BQuando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  3. CQuando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
  4. DQuando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
  5. EQuando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno, exceto se houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou fornecer os mesmos bens ou serviços, hipótese em que ficarão sujeitas à licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Quando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno, exceto se houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou fornecer os mesmos bens ou serviços, hipótese em que ficarão sujeitas à licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação na Lei 8.666/93 – EXCETO

Gabarito: letra E. A alternativa E não corresponde a nenhuma hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24 da Lei 8.666/1993. A redação apresentada é mais ampla que o inciso VIII do mesmo artigo, e a exceção que menciona ("exceto se houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou fornecer os mesmos bens ou serviços") não consta na lei. As demais alternativas (A, B, C e D) reproduzem corretamente casos de dispensa elencados nos incisos IV, V, XII e VII do art. 24, respectivamente.

A questão cobra o conhecimento das hipóteses taxativas de dispensa de licitação. A banca insere uma redação similar, mas com adulteração, para testar a literalidade do dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao art. 24, IV da Lei 8.666/93, que trata da dispensa em casos de emergência ou calamidade pública, com prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação. A alternativa transcreve fielmente o texto legal.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao art. 24, V da Lei 8.666/93: quando não houver interessados na licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo, mantidas as condições preestabelecidas.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao art. 24, XII da Lei 8.666/93: intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao art. 24, VII da Lei 8.666/93: quando as propostas apresentarem preços superiores aos de mercado ou incompatíveis com os fixados oficialmente, admitindo-se a adjudicação direta por valor não superior ao registro de preços.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma ser dispensável a licitação "quando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno, exceto se houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou fornecer os mesmos bens ou serviços, hipótese em que ficarão sujeitas à licitação". Essa redação não corresponde a nenhum inciso do art. 24 da Lei 8.666/93. O inciso VIII do art. 24 prevê hipótese mais restrita: "para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado". A alternativa amplia indevidamente o conceito e acrescenta exceção inexistente, tornando-se incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a redação do inciso VIII do art. 24 por uma versão mais genérica, incluindo uma exceção que não está na lei. O candidato desatento pode achar que se trata de uma hipótese válida, mas a literalidade do dispositivo é mais restrita. Memorize os exatos termos de cada inciso para não cair nessa armadilha.

Conclusão: São hipóteses de dispensa as alternativas A, B, C e D; a única que não se enquadra é a E, que é o gabarito.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qq991969