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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Instituto Fênix 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qq993374
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Novo Horizonte - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O controle judicial é exercido apenas quando provocado por uma parte interessada ou legitimada, e se concentra:
  1. ASomente no mérito administrativo dos atos.
  2. BTanto na legalidade dos atos administrativos quanto em sua eficiência e eficácia.
  3. CNa avaliação do impacto social e ambiental dos atos administrativos.
  4. DExclusivamente na legalidade ou legitimidade dos atos administrativos.
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GabaritoD — Exclusivamente na legalidade ou legitimidade dos atos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial da Administração Pública

Gabarito: D. O controle judicial, no Brasil, concentra-se exclusivamente na legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, não podendo o Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade). A provocação é condição para o exercício do controle (princípio da inércia), mas o objeto é sempre a conformidade com o ordenamento jurídico.

A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, ensina que o Judiciário não pode substituir a Administração na apreciação do mérito. Essa limitação decorre da separação de poderes. Assim, a alternativa D espelha fielmente esse princípio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle judicial se concentra "somente no mérito administrativo". Na verdade, o oposto é verdadeiro: o Judiciário não aprecia o mérito, salvo quando ele é exercido de forma ilegal (ex.: desvio de finalidade). O mérito é campo exclusivo da Administração (controle administrativo) e, em certos casos, do Legislativo (controle político).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui eficiência e eficácia como objeto do controle judicial. Eficiência e eficácia são critérios de mérito, ligados à discricionariedade administrativa. O Judiciário só os examina indiretamente, quando a lei expressamente os vincula (ex.: avaliação de resultados em contratos de gestão) ou quando a ineficiência decorre de ilegalidade. Como regra geral, estão fora do controle judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata da avaliação de impacto social e ambiental, que também é tipicamente matéria de mérito. A menos que a lei exija estudos formais (como EIA/RIMA) e haja ilegalidade em sua ausência, o Judiciário não pode reexaminar a conveniência da decisão administrativa nesse aspecto. Portanto, não é o foco do controle judicial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De forma precisa, a alternativa afirma que o controle judicial se concentra "exclusivamente na legalidade ou legitimidade dos atos administrativos". Legalidade = conformidade com a lei em sentido estrito; legitimidade = consonância com os princípios gerais do direito, moralidade, finalidade pública etc. É exatamente o âmbito de atuação do Judiciário sobre os atos da Administração, vedada a incursão no mérito.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: controle judicial = controle de legalidade/legitimidade. Sempre que uma alternativa mencionar aspectos de mérito (eficiência, eficácia, oportunidade, conveniência, impacto social), desconfie – eles são típicos de controle administrativo ou legislativo, não judicial.

Gabarito: D.

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