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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Fênix 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq993375
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Novo Horizonte - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Diz-se externo o controle quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Assim, são exemplos de atos de controle externo:I. A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.II. A anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial.III. O julgamento anual, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Presidente da República e a apreciação dos relatórios, por ele apresentados, sobre a execução dos planos de governo.Está(ão) CORRETA(S):
  1. AApenas I e II.
  2. BI, II e III.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I.
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GabaritoB — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo na Administração Pública

Gabarito: letra B. Todos os itens (I, II e III) são exemplos de controle externo, pois são exercidos por um Poder sobre os atos administrativos de outro Poder. O controle externo abrange o controle legislativo (sustação de atos normativos e julgamento de contas) e o controle judicial (anulação de atos administrativos).

A questão explora o conceito de controle externo, que é aquele realizado por órgão ou Poder estranho ao que praticou o ato. A classificação clássica divide o controle em interno (autotutela) e externo (realizado por outro Poder ou pela sociedade). Os itens I e III são exemplos de controle legislativo (Congresso Nacional) sobre o Executivo; o item II é controle judicial (Poder Judiciário) sobre o Executivo. Todos se enquadram como controle externo.

Controle externo
  • 1Conceito
    • Um Poder sobre atos de outro Poder
  • 2Espécies
    • Legislativo (Congresso/Assembleia)
      • Sustar atos normativos que exorbitem
      • Julgar contas do Chefe do Executivo
    • Judicial (Poder Judiciário)
      • Anular atos administrativos ilegais
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Item I — ✅ Correto

A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é expressamente prevista no texto constitucional (CF, art. 49, V), e corresponde a uma das formas de controle externo legislativo. O contexto traz dispositivo análogo da Constituição Estadual de São Paulo (art. 20, IX), confirmando a previsão.

Item II — ✅ Correto

A anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial é controle externo judicial. O Judiciário, ao julgar a legalidade de atos administrativos, exerce controle externo sobre o Executivo, garantindo a observância do princípio da legalidade.

Item III — ✅ Correto

O julgamento anual, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Presidente da República e a apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo é controle externo legislativo, previsto na CF, art. 49, IX e art. 71, I. O contexto (art. 20, VI, da Constituição do Estado de São Paulo) também prevê essa competência para a Assembleia Legislativa.

Art. 20CE-SP-1989

Art. 20 — Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa VI — tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos Planos de Governo;

IX — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

Portanto, os três itens estão corretos.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra B.

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