Controle da Administração Pública
Gabarito: letra B. O controle da Administração Pública tem como finalidade precípua fiscalizar a legalidade, legitimidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos, conforme ampla doutrina e legislação (art. 37, caput, CF/88). A alternativa B reflete exatamente esse objetivo nuclear.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A improbidade administrativa é o que o controle busca prevenir e reprimir, jamais aumentar. A afirmação é absurda e contrária ao próprio conceito de controle.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fiscalização da legalidade e legitimidade dos atos administrativos é a essência do controle, seja ele interno, externo, administrativo, legislativo ou judicial. O conteúdo de apoio (C1) destaca que os controles visam "garantir a legalidade, a moralidade, a eficiência, a eficácia e a transparência dos atos e das políticas públicas".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Centralizar decisões é característica de desconcentração ou centralização administrativa, não do controle. O controle pode inclusive descentralizar (ex.: controle social), mas não tem como objetivo centralizar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Redução de custos é um possível efeito indireto de um controle eficiente, mas não é sua finalidade principal. O foco está na legalidade e legitimidade, não na economia por si só.
Gabarito: letra B