Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — Instituto Fênix 2023
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qq993591
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Presidente Castello Branco - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Bens públicos são caracterizados pela:I. Facilidade de alienação.II. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.III. Possibilidade de penhora.Está(ão) CORRETA(S):
AI, II e III.
BApenas I e III.
CApenas I.
DApenas II.
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GabaritoD — Apenas II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens públicos – Características
Gabarito: letra D (apenas o item II). Os bens públicos são caracterizados pela imprescritibilidade (não usucapião – CC, art. 102) e impenhorabilidade (execução por precatórios – CF, art. 100), conforme o regime jurídico especial. Já a alienação de bens públicos não é facilitada: bens de uso comum e especial são inalienáveis enquanto afetados; os dominicais podem ser alienados, mas com observância de requisitos legais (CC, arts. 100‑101). A penhora é vedada. Portanto, somente o item II está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a característica real de inalienabilidade condicionada por "facilidade de alienação" (item I) e a impenhorabilidade por "possibilidade de penhora" (item III). Fique atento: bens públicos não são de fácil alienação nem podem ser penhorados. O regime é restritivo.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma “facilidade de alienação”. Na verdade, a alienação de bens públicos é condicionada e não facilitada. Os bens de uso comum e especial são inalienáveis enquanto conservarem a afetação (CC, art. 100). Os dominicais podem ser alienados, mas dependem de autorização legislativa e avaliação prévia, não sendo caracterizados por “facilidade”.
Item II — ✅ Correto
A imprescritibilidade significa que os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião (CC, art. 102; Súmula STF 340). A impenhorabilidade impede que sejam penhorados para pagamento de dívidas; a execução contra a Fazenda Pública faz‑se por precatórios (CF, art. 100). Ambas são características marcantes do regime dos bens públicos.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma “possibilidade de penhora”. É o oposto: os bens públicos são impenhoráveis, conforme o regime de precatórios. A penhora não recai sobre bens públicos, mas sobre o crédito orçamentário.
PEGA ESSA DICA!
Decore as três principais características dos bens públicos: imprescritibilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade (condicionada). Lembre‑se: "não usucapião, não penhora, não alienação livre". Na prova, desconfie de alternativas que falem em "facilidade" ou "penhora".
Gabarito: letra D (apenas o item II está correto).