Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Fênix 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq993593
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Presidente Castello Branco - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Um ato administrativo discricionário é aquele que:
ANão permite liberdade de escolha ao administrador.
BÉ vinculado a critérios legais específicos.
CPermite certa margem de escolha ao administrador.
DÉ realizado sem base legal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Permite certa margem de escolha ao administrador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ato Administrativo Discricionário
Gabarito: letra C. O ato discricionário é aquele em que a Administração possui certa margem de liberdade de escolha dentro dos limites legais, conforme a doutrina administrativista. A discricionariedade não significa arbitrariedade, mas sim possibilidade de optar entre alternativas igualmente válidas, sempre vinculada ao interesse público.
A questão exige distinguir ato vinculado de ato discricionário. No ato vinculado, a lei estabelece todos os requisitos de forma rígida; no discricionário, há liberdade quanto ao motivo e ao objeto, mas permanecem vinculados a competência, a finalidade e a forma.
Critério
Ato Vinculado
Ato Discricionário
Liberdade de escolha
[-] Nenhuma (lei define tudo)
[+] Margem de escolha (motivo e objeto)
Elementos vinculados
Todos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto)
Competência, finalidade e forma
Elementos discricionários
Nenhum
Motivo e objeto
Base legal
Exige
Exige (discricionariedade ≠ arbitrariedade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma o oposto: ato discricionário "não permite liberdade de escolha ao administrador". Na verdade, é exatamente o contrário: o ato discricionário permite liberdade nos elementos motivo e objeto. Essa descrição se encaixa no ato vinculado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "é vinculado a critérios legais específicos". Isso é definição de ato vinculado. O discricionário também se vincula à lei, mas possui margem de escolha dentro dos limites legais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: "Permite certa margem de escolha ao administrador." A discricionariedade é a liberdade de atuação dentro dos limites legais, escolhendo a melhor solução para o interesse público. A doutrina define: atos discricionários são os que a Administração, autorizada pela lei, pode praticar com liberdade de escolha de conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de realização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "é realizado sem base legal". Todo ato administrativo, inclusive o discricionário, exige base legal. A discricionariedade é conferida pela lei; agir sem base legal é arbitrariedade, não discricionariedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ato discricionário com vinculado. As alternativas A e B descrevem corretamente o ato vinculado, mas o enunciado pede o discricionário. O aluno deve lembrar que discricionariedade = liberdade de escolha + observância dos requisitos legais. A alternativa D é um distrator absurdo, mas pode enganar quem associa "discricionário" a "sem lei".