Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — Instituto Referência 2023
Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
- Código
- qq994695
- Banca
- Instituto Referência
- Órgão
- SEROPREVI - RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
A requisição administrativa, prevista no artigo 5º, XXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 constitui uma intervenção autoexecutória, em que o Estado se utiliza de bens imóveis, móveis e de serviços no caso de iminente perigo público. Todos os entes federados podem se valer das requisições administrativas. A título de exemplo, o art. 15, XIII, da Lei 8.080/1990 trata da requisição no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), dispondo: “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.”. Considerando o pacto federativo e a organização do Estado Brasileiro, marque a opção CORRETA.
- AA requisição administrativa exposta no enunciado da questão pode recair sobre bens e serviços de outros entes federativos, desde que haja a justa indenização.
- BA requisição administrativa exposta no enunciado da questão pode recair sobre bens e serviços de outros entes federativos, não sendo devida indenização, com base na imunidade tributária.
- COfende o princípio federativo a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro, o que somente se admitiria à União, de forma excepcional, durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa (art. 136, § 1º, inciso II, da CF) e estado de sítio (art. 139, inciso VII, da CF).
- DNo tocante aos entes federativos, suas relações se caracterizam pela cooperação e verticalidade, de modo que a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro não fere a autonomia desse ente, visto que os bens públicos estão vocacionados ao atendimento de uma finalidade pública e que o pressuposto único indispensável para a requisição é justamente esse.