Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Referência 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq994715
Banca
Instituto Referência
Órgão
SEROPREVI - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Em consonância com as normas brasileiras que estabelecem normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal, é CORRETO afirmar que o quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, na Lei de Orçamento, irá:
Aintegrá-la separadamente
Bintegrá-la
Cacompanhá-la
Ddesapensá-la
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GabaritoC — acompanhá-la
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho na Lei de Orçamento
Gabarito: letra C. O quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, detalhando obras e prestação de serviços, acompanha a Lei de Orçamento (LOA) como anexo, não integra seu texto. É o que determina o art. 2º, §2º, III, da Lei nº 4.320/64, que usa o verbo "acompanharão" para esse e outros quadros demonstrativos.
A Lei 4.320/64, ao estruturar a LOA, faz uma distinção clara entre o que integra a lei (art. 2º, §1º) e o que a acompanha (art. 2º, §2º). O quadro em questão está no §2º, logo, acompanha.
Art. 2, §1Lei-4320
Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
§ 1º — "Integrarão a Lei de Orçamento: ..."
§ 2º — "Acompanharão a Lei de Orçamento: ... III — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços."
Assim, a banca testa o conhecimento exato do vocábulo empregado pelo legislador. Enquanto os itens do §1º (sumário geral, quadro discriminativo, etc.) "integram", os do §2º (quadros demonstrativos) "acompanham".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o quadro "integrá-la separadamente". O termo "separadamente" é estranho à lei; além disso, o quadro não integra a LOA, ele a acompanha. Não há previsão de integração separada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o quadro "integrá-la". Embora pareça correto à primeira vista, a lei reserva o verbo "integrar" para os itens do §1º. O quadro do programa de trabalho está no §2º, que usa "acompanhar". É um distrator clássico: o aluno confunde os dois parágrafos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O termo correto é "acompanhá-la", conforme a literalidade do art. 2º, §2º, III da Lei 4.320/64. O quadro acompanha a LOA como anexo, não como parte do texto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Desapensá-la" não é termo utilizado na Lei 4.320/64; não há previsão de desapensar o quadro. A palavra correta é acompanhar.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, ao ler a questão, vá direto ao texto da lei: lembre-se de que a LOA tem partes que "integram" (art. 2º, §1º) e partes que "acompanham" (art. 2º, §2º). A banca adora trocar esses verbos. Grave: programa de trabalho = acompanha.👍