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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Referência 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq994715
Banca
Instituto Referência
Órgão
SEROPREVI - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Em consonância com as normas brasileiras que estabelecem normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal, é CORRETO afirmar que o quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, na Lei de Orçamento, irá:
  1. Aintegrá-la separadamente
  2. Bintegrá-la
  3. Cacompanhá-la
  4. Ddesapensá-la
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — acompanhá-la

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho na Lei de Orçamento

Gabarito: letra C. O quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, detalhando obras e prestação de serviços, acompanha a Lei de Orçamento (LOA) como anexo, não integra seu texto. É o que determina o art. 2º, §2º, III, da Lei nº 4.320/64, que usa o verbo "acompanharão" para esse e outros quadros demonstrativos.

A Lei 4.320/64, ao estruturar a LOA, faz uma distinção clara entre o que integra a lei (art. 2º, §1º) e o que a acompanha (art. 2º, §2º). O quadro em questão está no §2º, logo, acompanha.

Art. 2, §1Lei-4320

Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

§ 1º — "Integrarão a Lei de Orçamento: ..."

§ 2º — "Acompanharão a Lei de Orçamento: ... III — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços."

Assim, a banca testa o conhecimento exato do vocábulo empregado pelo legislador. Enquanto os itens do §1º (sumário geral, quadro discriminativo, etc.) "integram", os do §2º (quadros demonstrativos) "acompanham".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o quadro "integrá-la separadamente". O termo "separadamente" é estranho à lei; além disso, o quadro não integra a LOA, ele a acompanha. Não há previsão de integração separada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o quadro "integrá-la". Embora pareça correto à primeira vista, a lei reserva o verbo "integrar" para os itens do §1º. O quadro do programa de trabalho está no §2º, que usa "acompanhar". É um distrator clássico: o aluno confunde os dois parágrafos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O termo correto é "acompanhá-la", conforme a literalidade do art. 2º, §2º, III da Lei 4.320/64. O quadro acompanha a LOA como anexo, não como parte do texto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Desapensá-la" não é termo utilizado na Lei 4.320/64; não há previsão de desapensar o quadro. A palavra correta é acompanhar.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, ao ler a questão, vá direto ao texto da lei: lembre-se de que a LOA tem partes que "integram" (art. 2º, §1º) e partes que "acompanham" (art. 2º, §2º). A banca adora trocar esses verbos. Grave: programa de trabalho = acompanha.👍

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