Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Instituto Referência 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq994726
Banca
Instituto Referência
Órgão
SEROPREVI - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Em conformidade com a Lei Complementar nº 101 de 2000, que vem estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, é CORRETO afirmar que a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação é entendida como empresa:
Acontrolada
Bestatal dependente
Cestatal independente
Dmista autárquica
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GabaritoA — controlada
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra A. A definição de empresa controlada está literalmente no art. 2º, II da LC 101/2000: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. A questão cobra exatamente essa definição literal.
A banca testa o conhecimento das definições iniciais da LRF, especialmente a diferença entre empresa controlada e empresa estatal dependente.
Lei Complementar nº 101/2000:
Art. 2º, II — "empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado reproduz exatamente o conceito de empresa controlada previsto no art. 2º, II da LRF. É a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa estatal dependente (art. 2º, III) é uma espécie de empresa controlada que recebe do ente controlador recursos para pagamento de despesas com pessoal, custeio ou capital. A definição do enunciado é da controlada, não da dependente. A banca tenta confundir o candidato com essa diferenciação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há na LRF a classificação "estatal independente". A lei define apenas empresa controlada e empresa estatal dependente. Portanto, esse termo não se aplica ao conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Mista autárquica" não é conceito da LRF. A lei trata de empresas estatais e não utiliza essa terminologia. A definição de empresa controlada não se confunde com autarquia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "empresa controlada" (definição geral) e "empresa estatal dependente" (subespécie com requisito adicional de recebimento de recursos). O candidato desatento pode marcar a alternativa B por associar o termo "estatal" à expressão "empresa estatal dependente". Lembre-se: a definição pura e simples do enunciado é a da controlada.