Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto UniFil 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq995248
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, novas atribuições foram delegadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cuja finalidade principal, é servir de orientação para elaboração da Lei Orçamentária Anual. Além de outras previsões, a LRF estabelece que será anexado à LDO o “Anexo de Metas Fiscais”, o qual tem por função:
Aestabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Bestabelecer os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
Cestimar os impactos das alterações da legislação tributária na arrecadação do ente federativo, e definir ações para compensação das renúncias fiscais concedidas.
Destipular limites para a realização de despesas com pessoal, operações de crédito interno e externo e, ainda, estabelecer metas mensais de arrecadação e o cronograma mensal de execução financeira.
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GabaritoA — estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Anexo de Metas Fiscais da LDO
Gabarito: letra A. O Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, §1º da LC 101/2000 (LRF), deve estabelecer metas anuais em valores correntes e constantes para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de referência e para os dois seguintes. É exatamente o que descreve a alternativa A.
A questão cobra a literalidade da LRF, sem grandes pegadinhas. Veja o dispositivo no qual a resposta se baseia:
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §1º do art. 4º da LRF, incluindo os itens (receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida) e o período (exercício de referência + dois seguintes).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata dos "objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial" e "metas de inflação". Esse conteúdo pertence à mensagem que acompanha o projeto de lei de diretrizes orçamentárias da União, conforme o §4º do art. 4º da LRF, e não ao Anexo de Metas Fiscais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "estimar os impactos das alterações da legislação tributária na arrecadação" e "definir ações para compensação das renúncias fiscais". Embora o Anexo de Metas Fiscais contenha um demonstrativo de compensação de renúncia de receita (inciso V do §2º do art. 4º), a redação da alternativa extrapola ao incluir a estimativa de impactos de alterações tributárias, que é matéria da própria LDO (art. 165, §2º, CF). Além disso, a principal função do Anexo é estabelecer metas fiscais, não estimar impactos tributários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona limites de despesas com pessoal, operações de crédito e metas mensais de arrecadação. Esses temas são tratados na LDO (por exemplo, limites de pessoal e operações de crédito são estabelecidos na LDO, mas não integram o Anexo de Metas Fiscais). O Anexo de Metas Fiscais é específico para as metas anuais de receitas, despesas, resultados e dívida.
PEGA ESSA DICA!
Grave a literalidade do §1º do art. 4º da LRF: a lista de itens (receitas, despesas, resultados nominal e primário, dívida) e o horizonte temporal (exercício + dois seguintes) são os detalhes mais cobrados. Decore!