Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Afirmativas V/F
Gabarito: B (F – F – F). Todas as três afirmativas são falsas, conforme a LRF (LC 101/2000). A primeira distorce a regra de ouro das operações de crédito; a segunda inventa uma vedação à terceirização que não existe; a terceira contradiz a exigência de metas fiscais na LDO. Abaixo a análise de cada item.
1ª afirmativa — ❌ Falsa
A LRF não veda, de forma genérica, o pagamento de despesas correntes com recursos de operações de crédito. O que a lei estabelece é a chamada regra de ouro (art. 12, §2º):
"As operações de crédito não poderão ser contratadas em montante superior ao das despesas de capital."
Isso limita o volume de crédito ao total de despesas de capital, mas não proíbe expressamente a aplicação em despesas correntes. Além disso, há exceções (ex.: refinanciamento da dívida mobiliária e operações voltadas à redução de despesas com pessoal – art. 23, §3º, III). Portanto, a afirmativa é falsa.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
A LRF não veda a terceirização de servidores efetivos. O correto é que a despesa com terceirização de mão de obra que substitua servidores ou empregados públicos integra o cálculo da Despesa Total com Pessoal (art. 18, §1º da LRF). A lei não proíbe a prática; apenas a considera no limite fiscal para evitar burlas. Afirmar que a LRF "veda" é incorreto.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
A LRF exige que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contenha metas anuais de resultado primário (art. 4º, §1º). Essas metas podem ser de superávit, equilíbrio ou déficit – não há vedação. O déficit primário é permitido e, quando ocorre, deve ser acompanhado de medidas de ajuste. Portanto, a afirmativa de que é "expressamente vedado" estabelecer metas de déficit primário é o oposto do que determina a lei.
Conclusão: a sequência correta é F – F – F, correspondente à alternativa B.