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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Instituto UniFil 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq995250
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar nº 101/2000 -, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Nos termos da LRF, é vedado o pagamento de despesas correntes com recursos provenientes de operações de crédito.( ) A LRF veda a terceirização de servidores efetivos, devido a tal forma de contratação configurar burla ao cálculo da Despesa Total com Pessoal.( ) É expressamente vedado o estabelecimento de metas de déficit primário na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de evitar o crescimento congênito da dívida pública.
  1. AV – V – F.
  2. BF – F – F.
  3. CF – V – F.
  4. DV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Afirmativas V/F

Gabarito: B (F – F – F). Todas as três afirmativas são falsas, conforme a LRF (LC 101/2000). A primeira distorce a regra de ouro das operações de crédito; a segunda inventa uma vedação à terceirização que não existe; a terceira contradiz a exigência de metas fiscais na LDO. Abaixo a análise de cada item.

1ª afirmativa — ❌ Falsa

A LRF não veda, de forma genérica, o pagamento de despesas correntes com recursos de operações de crédito. O que a lei estabelece é a chamada regra de ouro (art. 12, §2º):

"As operações de crédito não poderão ser contratadas em montante superior ao das despesas de capital."

Isso limita o volume de crédito ao total de despesas de capital, mas não proíbe expressamente a aplicação em despesas correntes. Além disso, há exceções (ex.: refinanciamento da dívida mobiliária e operações voltadas à redução de despesas com pessoal – art. 23, §3º, III). Portanto, a afirmativa é falsa.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A LRF não veda a terceirização de servidores efetivos. O correto é que a despesa com terceirização de mão de obra que substitua servidores ou empregados públicos integra o cálculo da Despesa Total com Pessoal (art. 18, §1º da LRF). A lei não proíbe a prática; apenas a considera no limite fiscal para evitar burlas. Afirmar que a LRF "veda" é incorreto.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

A LRF exige que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contenha metas anuais de resultado primário (art. 4º, §1º). Essas metas podem ser de superávit, equilíbrio ou déficit – não há vedação. O déficit primário é permitido e, quando ocorre, deve ser acompanhado de medidas de ajuste. Portanto, a afirmativa de que é "expressamente vedado" estabelecer metas de déficit primário é o oposto do que determina a lei.

Conclusão: a sequência correta é F – F – F, correspondente à alternativa B.

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