Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — Itame 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq997115
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Britânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Para um desempenho adequado do papel que compete à Administração Pública, o ordenamento jurídico confere a ela poderes e deveres especiais.Os deveres da administração pública são um conjunto de obrigações de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes públicos com o objetivo de permitir que o Estado alcance seus fins. Já poderes administrativos são mecanismos que, utilizados isoladamente ou em conjunto, permitem que a administração pública possa cumprir suas finalidades.Sobre alguns dos poderes da administração pública é correto afirmar:
APoder normativo: uma espécie de poder-dever de agir da Administração Pública. Dessa forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes.
BPoder vinculado: compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
CPoder regulamentar: é aquele em que a administração pública possui uma razoável liberdade de atuação, agindo de acordo com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
DPoder de polícia: conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
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GabaritoD — Poder de polícia: conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da Administração Pública
Gabarito: letra D. O poder de polícia é a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão do interesse público, conforme definido no art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). As demais alternativas trocam os conceitos dos poderes administrativos, confundindo poder normativo com disciplinar, poder vinculado com hierárquico e poder regulamentar com discricionário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece a definição exata de cada poder. A alternativa A descreve o poder disciplinar (punir infrações internas) como se fosse normativo; a B descreve o poder hierárquico (coordenação e controle interno) como se fosse vinculado; a C descreve o poder discricionário (liberdade de conveniência e oportunidade) como se fosse regulamentar. Fique atento a essas trocas clássicas!
Poderes da Administração: Poder de polícia (Limita/condiciona direitos e atividades, Interesse público (art. 78 CTN)); Poder normativo (Edita atos gerais e abstratos, Complementa a lei); Poder regulamentar (Normas para fiel execução da lei); Poder vinculado (Lei fixa todos os requisitos, Sem margem de escolha); Poder discricionário (Liberdade de conveniência e oportunidade); Poder hierárquico (Coordena, controla, ordena, Relações de subordinação); Poder disciplinar (Apura infrações, Aplica penalidades internas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder normativo (ou regulamentar) é o poder de editar atos normativos gerais e abstratos para complementar a lei, como regulamentos e portarias. A descrição "atuar de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes" corresponde ao poder disciplinar, que é a capacidade de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Portanto, a alternativa troca os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder vinculado é aquele em que a lei não confere margem de liberdade ao administrador: ele deve agir exatamente conforme os requisitos legais, sem juízo de conveniência e oportunidade. Já a descrição "coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno" é típica do poder hierárquico, que decorre da estrutura escalonada da Administração e envolve relações de subordinação e coordenação. A alternativa erra ao rotular como vinculado um poder que é hierárquico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é a prerrogativa de editar normas complementares à lei para sua fiel execução (regulamentos executivos). Não se confunde com a discricionariedade. A descrição "razoável liberdade de atuação, agindo de acordo com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo" define o poder discricionário, que permite ao administrador, nos limites da lei, optar pela melhor solução segundo critérios de mérito. Assim, a alternativa troca regulamentar por discricionário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder de polícia é corretamente definido como a atividade da Administração que restringe, condiciona e limita o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade. Essa definição encontra respaldo no art. 78 do CTN:
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Portanto, a alternativa D está em perfeita consonância com a lei e a doutrina.