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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Itame 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq997116
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Britânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Em 2021, foi aprovada a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/21). Por meio dela, foram alteradas algumas disposições presentes na lei vigente até então (Lei n. 8.429/92).Os atos de improbidade administrativa ficaram divididos em gêneros distintos que compreendem uma série de ações. Sobre os principais atos descritos de acordo com a nova redação: “a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, remete ao ato de:
  1. AAtentar contra os princípios da Administração Pública.
  2. BEnriquecimento ilícito.
  3. CCausar prejuízo ao erário.
  4. DConceder benefício financeiro indevido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Atentar contra os princípios da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Improbidade Administrativa – Classificação

Gabarito: letra A. A expressão "ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade" é a definição literal do ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, conforme o art. 11 da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021. As demais alternativas correspondem a outras espécies de improbidade (enriquecimento ilícito, dano ao erário e concessão de benefício indevido), que possuem tipificações próprias nos arts. 9º e 10 da mesma lei.

Espécie de improbidade

Art.

Conduta central

Elemento subjetivo

Atentado contra princípios

11

Violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade

Dolo

Enriquecimento ilícito

Auferir vantagem patrimonial indevida

Dolo

Prejuízo ao erário

10

Causar lesão ao patrimônio público

Dolo (após Lei 14.230/21)

Concessão de benefício indevido

9º/10

Benefício financeiro irregular

Dolo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, atualizada pela Lei 14.230/2021) estabelece exatamente: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade". Portanto, a descrição do enunciado corresponde a essa categoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O enriquecimento ilícito é tratado no art. 9º da LIA, que exige o auferimento de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. A mera violação de deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, sem vantagem patrimonial, não se enquadra nesse artigo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Causar prejuízo ao erário está previsto no art. 10 da LIA, que descreve condutas que causam lesão ao patrimônio público. A definição do enunciado não menciona dano efetivo ou perda patrimonial, sendo mais ampla e relacionada a princípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conceder benefício financeiro indevido é uma conduta típica que pode se inserir no art. 10 (prejuízo ao erário) ou no art. 9º (enriquecimento ilícito), mas não é a definição genérica de atentado aos princípios. O enunciado descreve justamente a violação de deveres principiológicos, não a concessão de benefício.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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