Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Itame 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq997118
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Britânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Pela Lei que rege as licitações no Brasil, Lei nº 14.133/21, também chamada de Nova Lei de Licitações, o processo de licitação observará as seguintes fases:
APreparatória; abertura de edital; recebimento de propostas; cotação de preços; avaliação de recursos; negociação; homologação.
BIniciação de processo; divulgação do edital de licitação; julgamento de lances; avaliação de propostas; comparação de preços; aprovação.
CPreparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances, quando for o caso; julgamento; habilitação; recursal; homologação
DProcesso de divulgação; abertura de edital de licitação; análise de propostas; comparação de preços; avaliação de recursos; aprovação.
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GabaritoC — Preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances, quando for o caso; julgamento; habilitação; recursal; homologação
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Fases do Processo Licitatório (Lei 14.133/21)
Gabarito: letra C. O art. 17 da Lei 14.133/2021 estabelece, em sequência, as seguintes fases: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances (quando couber), julgamento, habilitação, recursal e homologação. A alternativa C reproduz exatamente essa ordem legal.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, exigindo que o candidato memorize a sequência correta sem incluir etapas que não constam na lei.
Art. 17Lei-14133
Art. 17 – "O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação."
Apenas a alternativa C apresenta todas as fases na ordem correta.
1Preparatória
2Divulgação do edital
3Apresentação de propostas e lances
4Julgamento
5Habilitação
6Recursal
7Homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "cotação de preços" e "abertura de edital", que não são fases autônomas na lei. A abertura do edital é um ato da fase de divulgação, e cotação de preços é uma etapa da fase preparatória (Art. 18, IV). Além disso, insere "avaliação de recursos" (não prevista) e "negociação" (que pode ocorrer, mas não é fase).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "iniciação de processo" (já abrangida pela fase preparatória), "julgamento de lances" (parte da fase de apresentação), "comparação de preços" (inexistente como fase) e "aprovação" (termo genérico, não correspondente à homologação).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista fielmente os incisos do art. 17, I a VII, na sequência determinada pela lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "processo de divulgação" (incorreto; a fase é "de divulgação do edital"), "abertura de edital" (ato, não fase), "análise de propostas" (parcial, pois o correto é "julgamento"), "comparação de preços" (inexistente) e "avaliação de recursos" (não prevista).
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COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão