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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — Itame 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq997472
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Montividiu - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Montividiu, o funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório. No referido estágio NÃO será avaliado (a)
  1. Aidoneidade Moral
  2. Bdisciplina
  3. Captidão
  4. Dcivilidade
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GabaritoD — civilidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio probatório – Fatores de avaliação

Gabarito: letra D. No estágio probatório, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Montividiu (que segue a Lei 8.112/1990), são avaliados a idoneidade moral, a disciplina e a aptidão, entre outros fatores. A civilidade não é um fator previsto, sendo a resposta correta para a pergunta "NÃO será avaliado".

A questão exige o conhecimento dos fatores que compõem a avaliação do estágio probatório. O art. 20 da Lei 8.112/1990 (aplicável analogicamente a muitos entes) estabelece os seguintes fatores:

Art. 20Lei-8112

Art. 20 — Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V - responsabilidade.

Além desses, a aptidão e capacidade são avaliadas (caput). O Estatuto de Montividiu, por sua vez, inclui ainda a idoneidade moral como fator. A civilidade, contudo, não consta em qualquer rol.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A idoneidade moral é avaliada durante o estágio probatório como um dos requisitos para confirmação no cargo. A alternativa sugere que não seria avaliada, o que está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A disciplina é fator expresso no art. 20, II da Lei 8.112/1990, sendo objeto de avaliação. Portanto, é avaliada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aptidão é mencionada no caput do art. 20 como objeto de avaliação, juntamente com a capacidade. Logo, é avaliada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A civilidade não é um dos fatores previstos no estágio probatório, nem na Lei 8.112/1990, nem no Estatuto de Montividiu. Portanto, não será avaliada, sendo esta a resposta pedida.

Conclusão: A única alternativa que indica um fator não avaliado é a letra D (civilidade). Gabarito: letra D.

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