Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- vu000608
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- COREN-SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Em um Plano de Emergência para Incêndios, estabelecem-se, na prática, alguns procedimentos distintos em seu desenvolvimento. Assim,
- Ano abandono da edificação, é competência da Brigada de Incêndio garantir o trânsito nas rotas de fuga, além de zelar pela ordem na utilização dos elevadores e na ocupação dos nichos de sobrevivência.
- Bidentificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode, pelos meios de comunicação disponíveis ou sistema de alarme, alertar os ocupantes, os brigadistas, os bombeiros profissionais civis e o apoio externo.
- Cconforme orienta o Corpo de Bombeiros de São Paulo, devem ser realizadas reuniões periódicas com o coordenador da brigada de incêndio, um representante da CIPA (se houver) e um representante da população flutuante, com registro em ata e envio às áreas competentes para as providências pertinentes.
- Da capacitação dos integrantes da Brigada deverá contemplar a possibilidade de falha no sistema de detecção e alarme da edificação, bem como capacitá-los a tomar as medidas necessárias à superação da falha.
- Eobservam-se algumas ações de emergência entre as atribuições da Brigada de Incêndio, sendo as mais relevantes o combate ao princípio de incêndio, o corte de energia, a inspeção geral das rotas de fuga e dos equipamentos de combate a incêndio, sejam estacionários ou portáteis.