Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Prazos — VUNESP 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Prazos
- Código
- vu001690
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara Municipal de São Carlos - SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
O prazo para contestar, no caso de citação por hora certa,
- Aconta-se da data da juntada do aviso de recebimento relativo à correspondência posteriormente enviada pelo escrivão, dando ciência da citação.
- Bembora seja obrigatória a remessa de carta confirmatória ao citado por hora certa, o prazo para contestar conta-se da juntada do mandado aos autos.
- Ccitação com hora certa deve obrigatoriamente ser completada com a expedição de carta e da sua juntada nos autos. Tem início o prazo, desde que recebida pelo réu.
- Dcontase da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
- ETem início o prazo quando finda a dilação de prazo assinalado pelo juiz no aviso de citação