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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Prazos — VUNESP 2013

Direito Processual Civil - CPC 1973Prazos
Código
vu001690
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O prazo para contestar, no caso de citação por hora certa,
  1. Aconta­-se da data da juntada do aviso de recebimento relativo à correspondência posteriormente enviada pelo escrivão, dando ciência da citação.
  2. Bembora seja obrigatória a remessa de carta confirma­tória ao citado por hora certa, o prazo para contestar conta­-se da juntada do mandado aos autos.
  3. Ccitação com hora certa deve obrigatoriamente ser com­pletada com a expedição de carta e da sua juntada nos autos. Tem início o prazo, desde que recebida pelo réu.
  4. Dconta­se da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
  5. ETem início o prazo quando finda a dilação de prazo assinalado pelo juiz no aviso de citação
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GabaritoB — embora seja obrigatória a remessa de carta confirma­tória ao citado por hora certa, o prazo para contestar conta­-se da juntada do mandado aos autos.

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