Questão de Legislação Processual Penal Especial — Lei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado — VUNESP 2013
Legislação Processual Penal EspecialLei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado
- Código
- vu003980
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Médio
- Cargo
- Atendente de Necrotério Policial
Conforme as regras jurídicas estabelecidas na Lei n.º 12.037/09, o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, exceto, entre outras situações,
- Aquando o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.
- Bno caso de o Delegado de Polícia, a seu livre arbítrio, entender que, em razão da gravidade do crime cometido pelo indiciado, seja conveniente a sua identificação criminal.
- Cse o indiciado estiver portando a Carteira de Trabalho, sem registro de emprego, como seu único documento de identificação.
- Dse houver prisão em flagrante e o escrivão entender conveniente a identificação criminal para instruir o auto de prisão, independentemente de o preso possuir identificação civil.
- Ese a pessoa não estiver portando a sua Carteira de identidade (l.G.), que é o único documento legalmente apto a comprovar a identificação civil