Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Audiência Preliminar — VUNESP 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Audiência Preliminar
- Código
- vu005356
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
No atual sistema, pode-se dizer que o comparecimento das partes na audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil:
- Aé facultativa, sendo que a única consequência advinda do não comparecimento é a frustação da conciliação.
- Bé ônus, sendo que o não comparecimento da parte que foi intimada para tanto gera confissão.
- Cnão é facultativa nas hipóteses em que houve expressa manifestação de vontade, nos autos, de realizar acordo.
- Dé obrigatório, se não se tratar de hipótese de direitos indisponíveis ou qualquer outra impossibilidade de transação.
- Eé obrigatório, se as partes forem intimadas pessoalmen- te para o comparecimento.