Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Das Defesas do Devedor: Exceção de Pré-Executividade — VUNESP 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Das Defesas do Devedor: Exceção de Pré-Executividade
- Código
- vu006683
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Advogado
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a chamada exceção de pré-executividade
- Anão enseja a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, quando dela resultar a extinção apenas parcial da execução.
- Bnão é cabível no cumprimento de sentença, porquanto a impugnação ao cumprimento de sentença não exige prévia garantia do juízo.
- Cnão admite dilação probatória, mas pode ser apresentada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
- Dpossibilita ao devedor produzir prova oral dos fatos nos quais ampara sua defesa, desde que se trate de questão de ordem pública.
- Edeve ser apresentada no prazo de 15 dias, contados da citação do executado, sob pena de preclusão.