Questão de Direito Penal — Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos — VUNESP 2014
Direito PenalPrazos prescricionais e forma de contagem dos prazos
- Código
- vu007222
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DPE-MS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Agente imputável e menor de 21 anos à época do fato criminoso ocorrido em 10 de junho de 2006. Foi denunciado como incurso no art. 157, caput, do CP. A denúncia foi recebida em 29 de junho de 2006 e até 01 de julho de 2014 não havia sido prolatada sentença. Diante disso, pode-se afirmar que
- Aocorreu a pretensão punitiva estatal, considerado o máximo da pena abstratamente cominada à infração.
- Bocorrerá a prescrição da pretensão punitiva estatal somente depois de decorridos seis anos da data supra mencionada (01.07.2014).
- Cocorrerá a prescrição da pretensão punitiva estatal somente depois de decorridos quatro anos da data supra mencionada (01.07.2014).
- Dantes da prolação da sentença condenatória não se pode falar em ocorrência da pretensão punitiva estatal.