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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2014

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu008373
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sócrates, antigo servidor de uma autarquia, sofreu um processo administrativo disciplinar cujo resultado, ao final, lhe custou a perda do próprio cargo público. Durante o processo, foi possível ao servidor informar o julgador dos fatos, manifestar-se sobre as evidências trazidas contra si e, inclusive, ter consideradas suas manifestações nos autos. A despeito disso, alegou o servidor que, no trâmite do processo, não foi assistido por advogado regularmente constituído para a defesa. Em tais condições, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, por si só,
  1. Aimporta nulidade do processo administrativo disciplinar por constituir flagrante cerceamento de defesa.
  2. Bnão importa nulidade de processo administrativo disciplinar, desde que seus atos sejam reaproveitados em novo procedimento, desta vez assistido o acusado por defensor dativo.
  3. Cimporta nulidade da decisão por violar o princípio da ampla defesa assegurado a todos litigantes em processo judicial ou administrativo pelo art. 5.o , inciso LV, da Constituição Federal.
  4. Dimporta nulidade do processo administrativo disciplinar, pois a Lei Estadual do Processo Administrativo (Lei n.o 10.177/1998) prevê a essencialidade do defensor habilitado para o cumprimento do devido processo legal.
  5. Enão ofende a constituição, ainda mais no presente caso em que a parte reconhecidamente se defendeu nos autos.
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GabaritoE — não ofende a constituição, ainda mais no presente caso em que a parte reconhecidamente se defendeu nos autos.

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