Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2014
Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
- Código
- vu008373
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
Sócrates, antigo servidor de uma autarquia, sofreu um processo administrativo disciplinar cujo resultado, ao final, lhe custou a perda do próprio cargo público. Durante o processo, foi possível ao servidor informar o julgador dos fatos, manifestar-se sobre as evidências trazidas contra si e, inclusive, ter consideradas suas manifestações nos autos. A despeito disso, alegou o servidor que, no trâmite do processo, não foi assistido por advogado regularmente constituído para a defesa. Em tais condições, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, por si só,
- Aimporta nulidade do processo administrativo disciplinar por constituir flagrante cerceamento de defesa.
- Bnão importa nulidade de processo administrativo disciplinar, desde que seus atos sejam reaproveitados em novo procedimento, desta vez assistido o acusado por defensor dativo.
- Cimporta nulidade da decisão por violar o princípio da ampla defesa assegurado a todos litigantes em processo judicial ou administrativo pelo art. 5.o , inciso LV, da Constituição Federal.
- Dimporta nulidade do processo administrativo disciplinar, pois a Lei Estadual do Processo Administrativo (Lei n.o 10.177/1998) prevê a essencialidade do defensor habilitado para o cumprimento do devido processo legal.
- Enão ofende a constituição, ainda mais no presente caso em que a parte reconhecidamente se defendeu nos autos.