Questão de Direito do Trabalho — Estabilidade e garantias provisórias no emprego — VUNESP 2014
Direito do TrabalhoEstabilidade e garantias provisórias no emprego
- Código
- vu009332
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PRODEST-ES
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Organizacional - Ciências Jurídicas
Analise as assertivas a seguir formuladas e assinale a correta, considerando-se os dispositivos constitucionais, celetistas e entendimento sumulado do TST no que tange à estabilidade e garantia de emprego.
- ANão há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
- BÉ vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, sendo indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5.º do art. 543 da CLT
- CO servidor público celetista da Administração direta, autárquica ou fundacional e de empresa pública é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988
- DNa extinção do estabelecimento, sendo impossível a reintegração do Cipeiro dispensado, é devida a indenização correspondente ao período da estabilidade, não havendo julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração
- EServidores regidos pela CLT em fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado não se beneficiam da estabilidade prevista no art. 19 da ADCT