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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Juízo de admissibilidade e juízo de mérito — VUNESP 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Juízo de admissibilidade e juízo de mérito
Código
vu010338
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de São Carlos - SP
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
SAAE-SP - Procurador Jurídico
A respeito do processamento do habeas data, é correto afirmar que
  1. Acabe ao juízo de primeiro grau a realização do juízo pré­vio de admissibilidade do recurso interposto contra a sentença, o qual terá a competência exclusiva para conceder efeito suspensivo ao referido recurso.
  2. Bo recurso interposto contra sentença que conceder o habeas data terá efeito meramente devolutivo. No entanto, o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso, poderá ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença. Assim, o juiz de 1.º grau está impossibilitado de conceder efeito suspen­sivo ao recurso.
  3. Co recurso interposto contra a sentença concessiva do habeas data terá efeito devolutivo e suspensivo. No entanto, o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso poderá ordenar ao juiz a exe­cução provisória da sentença.
  4. Dcabe unicamente ao Tribunal a realização do juízo de admissibilidade do recurso interposto contra a sen­tença, o qual terá a competência exclusiva para conce­der efeito devolutivo ao referido recurso.
  5. Enos casos de indeferimento da inicial, o recurso inter­posto deverá ser submetido ao crivo do Tribunal de ori­gem, sendo que, nessa hipótese, não haverá a concessão de efeito suspensivo pelo primeiro grau.
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GabaritoB — o recurso interposto contra sentença que conceder o habeas data terá efeito meramente devolutivo. No entanto, o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso, poderá ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença. Assim, o juiz de 1.º grau está impossibilitado de conceder efeito suspen­sivo ao recurso.

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