Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Juízo de admissibilidade e juízo de mérito — VUNESP 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Juízo de admissibilidade e juízo de mérito
- Código
- vu010338
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SAAE de São Carlos - SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- SAAE-SP - Procurador Jurídico
A respeito do processamento do habeas data, é correto afirmar que
- Acabe ao juízo de primeiro grau a realização do juízo prévio de admissibilidade do recurso interposto contra a sentença, o qual terá a competência exclusiva para conceder efeito suspensivo ao referido recurso.
- Bo recurso interposto contra sentença que conceder o habeas data terá efeito meramente devolutivo. No entanto, o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso, poderá ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença. Assim, o juiz de 1.º grau está impossibilitado de conceder efeito suspensivo ao recurso.
- Co recurso interposto contra a sentença concessiva do habeas data terá efeito devolutivo e suspensivo. No entanto, o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso poderá ordenar ao juiz a execução provisória da sentença.
- Dcabe unicamente ao Tribunal a realização do juízo de admissibilidade do recurso interposto contra a sentença, o qual terá a competência exclusiva para conceder efeito devolutivo ao referido recurso.
- Enos casos de indeferimento da inicial, o recurso interposto deverá ser submetido ao crivo do Tribunal de origem, sendo que, nessa hipótese, não haverá a concessão de efeito suspensivo pelo primeiro grau.