Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — VUNESP 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- vu010340
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SAAE de São Carlos - SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- SAAE-SP - Procurador Jurídico
Na atual sistemática implantada para a execução civil, com a supressão da fase de nomeação de bens a penhora, é correto afirmar que
- Aquando já foram tomadas providências visando à efetivação da penhora, mas estas se revelarem infrutíferas, o credor deverá ser intimado para indicar onde estão e quais são os bens sujeitos a penhora, sob pena de extinção da execução e consequente arquivamento dos autos.
- Bquando já foram tomadas providências visando à efetivação da penhora, mas estas se revelarem infrutíferas, o prazo para o exequente indicar bens do devedor passíveis de penhora é de quinze dias, sob pena de aplicação de multa do art. 601 e não o arquivamento dos autos.
- Cquando já foram tomadas providências visando à efetivação da penhora, mas estas se revelarem infrutíferas, o prazo para o exequente indicar bens do devedor passíveis de penhora é de cinco dias, sob pena de aplicação de multa do art. 601 e não o arquivamento dos autos.
- Dquando já foram tomadas providências visando à efetivação da penhora, mas estas se revelarem infrutíferas, o devedor deverá ser intimado para indicar onde estão e quais são os bens sujeitos a penhora, sob pena de multa do art. 601 do CPC.
- Equando já foram tomadas providências visando à efetivação da penhora, mas estas se revelarem infrutíferas, o credor deverá ser intimado a fornecer meios para a continuidade do processamento da execução, sob pena de extinção e posterior decretação da prescrição intercorrente.