Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — VUNESP 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- vu011325
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
- Aa documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Bconsta, entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, divulgar a todos os trabalhadores do estabelecimento informações relativas à segurança e saúde no trabalho e paralisar máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
- Co treinamento dos membros titulares e suplentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverá incluir, entre outros assuntos, estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, álcool e drogas no ambiente de trabalho e noções de Toxicologia.
- Da CIPA poderá ter seu número de representantes reduzido em ambas as bancadas, bem como ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, quando ficar caracterizada a redução do número de empregados da empresa em processo de encerramento das atividades do estabelecimento.
- Eserão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, incluindo o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.