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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2014

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
vu011328
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
  1. Acabe ao empregador harmonizar o exercício, pelo profissional integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, das atividades relacionadas com a prevenção, com outras atividades na empresa, inclusive aquelas relativas ao processo de produção.
  2. Bo dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em empresas que operem em regime sazonal deverá considerar, como número de trabalhadores, a média aritmética do número de empregados nos últimos 2 anos.
  3. Cé atribuição dos profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho registrar anualmente as estatísticas relativas à frequência e à avaliação da gravidade dos acidentes e doenças do trabalho, encaminhando-as à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
  4. Dcompete aos profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aplicar os conhecimentos de sua área de atuação no controle dos fatores de riscos ambientais, priorizando a implementação de medidas de proteção coletivas em relação ao equipamento de proteção individual.
  5. Eas empresas enquadradas no grau de risco 1, obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia, poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.
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GabaritoE — as empresas enquadradas no grau de risco 1, obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia, poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

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