Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- vu011328
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
- Acabe ao empregador harmonizar o exercício, pelo profissional integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, das atividades relacionadas com a prevenção, com outras atividades na empresa, inclusive aquelas relativas ao processo de produção.
- Bo dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em empresas que operem em regime sazonal deverá considerar, como número de trabalhadores, a média aritmética do número de empregados nos últimos 2 anos.
- Cé atribuição dos profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho registrar anualmente as estatísticas relativas à frequência e à avaliação da gravidade dos acidentes e doenças do trabalho, encaminhando-as à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
- Dcompete aos profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aplicar os conhecimentos de sua área de atuação no controle dos fatores de riscos ambientais, priorizando a implementação de medidas de proteção coletivas em relação ao equipamento de proteção individual.
- Eas empresas enquadradas no grau de risco 1, obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia, poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.