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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — VUNESP 2014

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
vu011963
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) prevê, acerca dos sujeitos ativo e passivo do ato de improbidade, que
  1. Aos atos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual não poderão ser considerados atos de improbidade administrativa.
  2. Bse sujeitam à Lei de Improbidade os empregados e dirigentes de concessionários e permissionários de serviços públicos, pois prestam serviço público por delegação e auferem dos usuários o preço pelo uso do serviço.
  3. Cos atos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja contribuído ou contribua com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, como os serviços sociais autônomos, podem ser considerados atos de improbidade administrativa.
  4. Dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como das entidades beneficiadas por auxílio ou subvenção estatal, não se qualificam tecnicamente como agentes públicos, mas como empregados privados, então, portanto, não poderá ser-lhes atribuída a autoria de condutas de improbidade.
  5. Ese sujeitam à Lei de Improbidade os Chefes do Executivo, Ministros e Secretários; os integrantes das Casas Legislativas; os magistrados e membros do Ministério Público; excluindo-se, portanto, da incidência da Lei de Improbidade Administrativa, os servidores públicos de qualquer regime (estatutário, trabalhista e especial).
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GabaritoC — os atos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja contribuído ou contribua com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, como os serviços sociais autônomos, podem ser considerados atos de improbidade administrativa.

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