Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento sumário — VUNESP 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento sumário
- Código
- vu012167
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No procedimento sumário, a lei processual prescreve que o autor, na petição inicial, apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. Se o autor, porém, não o fizer,
- Asempre lhe será facultado, por ser sumário o procedimento, levar testemunhas à audiência, independentemente de rol e intimação, para serem ouvidas.
- Bpoderá suprir, a todo tempo, as omissões, até cinco (05) dias antes da data designada para a audiência, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e por não ser preclusiva essa oportunidade.
- Cocorrerá a preclusão consumativa, estando o autor impedido de fazê-lo em momento posterior, ainda que o consinta o réu.
- Docorrerá a preclusão pro judicato, mas se houver o consentimento do réu, o autor poderá suprir a omissão em momento posterior.