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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2014

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu012197
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre o controle judicial dos atos da Administração Pública, é correto afirmar:
  1. Ao momento para a prática de um ato administrativo de competência discricionária encontra-se sob a prerrogativa do gestor público de modo que não é obrigado a responder, caso provocado por um cidadão no exercício do direito de petição, da razão de não o ter realizado.
  2. Bo mérito administrativo consiste no espaço de liberdade conferido ao administrador público imune a qualquer forma de controle, mesmo se constatada a ausência de proporcionalidade, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.
  3. Cos atos políticos, espécie de ato administrativo, são atos de competência discricionária que não admitem, em relação ao objeto e ao motivo, o controle judicial, ainda que sob o fundamento de ponderação da regra da proporcionalidade.
  4. Dos atos de competência vinculada são integralmente sindicáveis, ao passo que os atos de competência discricionária o são em relação à competência, ao cumprimento do interesse público, aos motivos determinantes à prática do ato, à existência, clareza e suficiência da motivação e, mesmo em relação aos elementos do ato administrativo que tradicionalmente são assinalados como passíveis de discricionariedade, a exemplo da forma, do objeto, dos motivos de direito, é possível a verificação do atendimento das demais regras e princípios do regime jurídico-administrativo, pois é possível a redução a zero da discricionariedade ainda nestas últimas hipóteses.
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GabaritoD — os atos de competência vinculada são integralmente sindicáveis, ao passo que os atos de competência discricionária o são em relação à competência, ao cumprimento do interesse público, aos motivos determinantes à prática do ato, à existência, clareza e suficiência da motivação e, mesmo em relação aos elementos do ato administrativo que tradicionalmente são assinalados como passíveis de discricionariedade, a exemplo da forma, do objeto, dos motivos de direito, é possível a verificação do atendimento das demais regras e princípios do regime jurídico-administrativo, pois é possível a redução a zero da discricionariedade ainda nestas últimas hipóteses.

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