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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — VUNESP 2014

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
vu012233
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Quanto à ordem dos serviços em geral nas serventias de protesto, assinale a alternativa correta.
  1. ATodos os títulos e documentos de dívida apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrada, sendo irregular, de qualquer modo, o lançamento no livro de protocolo depois de expedida a intimação.
  2. BNão realizado o pagamento, não comunicada a sustação judicial do protesto e nem formalizada a desistência do pedido de protesto de títulos e outros documentos de dívida formalmente regulares, o protesto deve ser lavrado no último dia do tríduo legal, concluindo- -se até às 19:00 horas do mesmo dia o procedimento de lavratura, registro e expedição do instrumento do protesto.
  3. CA Portaria disciplinando a jornada de trabalho para atendimento ao público deve regrar a forma como se dará o regime de plantão, até às 19:00 horas, para recepção dos títulos e documentos de dívida e das ordens judiciais de sustação de protesto.
  4. DO Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e horários definidos por meio de portaria do Corregedor Geral de Justiça, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Todos os títulos e documentos de dívida apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrada, sendo irregular, de qualquer modo, o lançamento no livro de protocolo depois de expedida a intimação.

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