Questão de Direito Notarial e Registral — A Responsabilidade dos Notários e Registradores nas Esferas Administrativa, Civil, Criminal e Tributária — VUNESP 2014
Direito Notarial e RegistralA Responsabilidade dos Notários e Registradores nas Esferas Administrativa, Civil, Criminal e Tributária
- Código
- vu012287
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O art. 23 da Lei n.º 8.935/94 afirma que a responsabilidade civil independe da criminal. Isso significa afirmar:
- Ao processo administrativo disciplinar submete-se apenas ao processo criminal, enquanto não julgado definitivamente este último, aquele não pode ser decidido.
- Bafirma-se, por este tratamento legislativo, a submissão do processo administrativo disciplinar às demais instâncias; portanto, se houver a instauração de processo criminal ou civil juntamente com o processo administrativo disciplinar é possível o regular prosseguimento deste último, mas o julgamento deve aguardar a solução definitiva do outro feito em curso, seja ele o civil ou o criminal.
- Chá uma gradação de responsabilidade, primeiro a criminal, depois a civil e, por último, a administrativa, de modo que se houver a condenação na primeira esfera não se justificam as demais, ou se ocorrer a condenação apenas no processo civil restará prejudicado o processo administrativo
- Da Lei n.º 8.935/94 não exaure as instâncias de responsabilidade. Há ainda a responsabilidade administrativa que igualmente não se submete às demais, portanto, a existência de processo crime ou de processo civil de indenização não suspende a instauração, prosseguimento e julgamento do processo administrativo disciplinar.