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Questão de Direito do Trabalho — Identificação Profissional (arts. 13 a 56) — VUNESP 2014

Direito do TrabalhoIdentificação Profissional (arts. 13 a 56)
Código
vu012367
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No pertinente à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, pode­-se afirmar que
  1. Ao prazo para anotação do contrato de trabalho é de 48 horas, elastecendo­-se este prazo para 15 dias, quan­do o empregado não possuir a CTPS e na localidade não for emitida.
  2. Bé vedado ao empregador efetuar anotações desabona­doras à conduta do empregado em sua Carteira de Traba­lho e Previdência Social, bem como fazer nesta rasuras, sob pena de multa administrativa.
  3. Cas anotações na CTPS serão feitas na data-­base, a qual­quer tempo, por solicitação do trabalhador, no caso de rescisão contratual ou necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
  4. Dincumbe ao empregador anotar na CTPS do empregado os acidentes de trabalho ocorridos.
  5. Eé vedado ao empregador reter a CTPS do empregado por prazo superior a 24 horas quando da anotação de dados para comprovação perante a Previdência Social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as anotações na CTPS serão feitas na data-­base, a qual­quer tempo, por solicitação do trabalhador, no caso de rescisão contratual ou necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

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