Questão de Direito do Trabalho — Identificação Profissional (arts. 13 a 56) — VUNESP 2014
Direito do TrabalhoIdentificação Profissional (arts. 13 a 56)
- Código
- vu012367
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNICAMP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
No pertinente à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, pode-se afirmar que
- Ao prazo para anotação do contrato de trabalho é de 48 horas, elastecendo-se este prazo para 15 dias, quando o empregado não possuir a CTPS e na localidade não for emitida.
- Bé vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como fazer nesta rasuras, sob pena de multa administrativa.
- Cas anotações na CTPS serão feitas na data-base, a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador, no caso de rescisão contratual ou necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
- Dincumbe ao empregador anotar na CTPS do empregado os acidentes de trabalho ocorridos.
- Eé vedado ao empregador reter a CTPS do empregado por prazo superior a 24 horas quando da anotação de dados para comprovação perante a Previdência Social.