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Questão de Direito do Trabalho — Estabilidade e garantias provisórias no emprego — VUNESP 2014

Direito do TrabalhoEstabilidade e garantias provisórias no emprego
Código
vu012372
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com entendimento sumulado pelo TST, é correto dizer, sobre a estabilidade no contrato de trabalho, que
  1. Ao servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.
  2. Bnão há direito da empregada gestante à estabilidade pro­visória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação deempre­go, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
  3. Cpara a concessão da estabilidade prevista no art. 118 da Lei n.º 8.213/91, é pressuposto imprescindível o afasta­mento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-­doença acidentário.
  4. Dao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, somente quando admitido mediante aprovação em concurso público, é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.
  5. Enão tem direito à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT o servidor público regido pela CLT, de fundação, instituído por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, de personalidade jurídica de direito privado.
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GabaritoA — o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.

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