Questão de Direito do Trabalho — Estabilidade e garantias provisórias no emprego — VUNESP 2014
Direito do TrabalhoEstabilidade e garantias provisórias no emprego
- Código
- vu012372
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNICAMP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
De acordo com entendimento sumulado pelo TST, é correto dizer, sobre a estabilidade no contrato de trabalho, que
- Ao servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.
- Bnão há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação deemprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
- Cpara a concessão da estabilidade prevista no art. 118 da Lei n.º 8.213/91, é pressuposto imprescindível o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.
- Dao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, somente quando admitido mediante aprovação em concurso público, é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.
- Enão tem direito à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT o servidor público regido pela CLT, de fundação, instituído por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, de personalidade jurídica de direito privado.