Questão de Odontologia — Legislação Profissional de Odontologia — VUNESP 2015
OdontologiaLegislação Profissional de Odontologia
- Código
- vu012844
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado Junior
Acerca do registro dos profissionais para o exercício da odontologia, de acordo com a Lei Federal nº 4.324/64,
- Aas clínicas dentárias ou odontológicas, também denominadas odontoclínicas, estabelecidas ou organizadas como firmas individuais ou sociedades para a prestação de serviços odontológicos, não estão obrigadas à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia.
- Bas empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados à prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes, deverão recolher a taxa de inscrição e as respectivas anuidades.
- Cse o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para ele se transferir.
- Daos profissionais registrados de acordo com essa lei será entregue uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da odontologia, que, no entanto, não possuirá fé pública e não será válida como documento de identidade.
- Eno caso em que o profissional tiver que exercer temporariamente a odontologia em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por até cento e oitenta dias, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional da jurisdição a qual não está vinculado.