Questão de Direito do Consumidor — Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto — VUNESP 2015
Direito do ConsumidorResponsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Código
- vu012849
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado Junior
Numa situação hipotética, um consumidor comprou um alimento não perecível produzido pela empresa X, cuja embalagem demonstra exatamente quem é o fabricante. Tal alimento foi comercializado pelo supermercado Y, sendo que este consumidor, ao comer o alimento, quebrou seus dentes e engoliu um parafuso, por que tal objeto estava dentro do produto consumido. Diante do quadro exposto, e nos exatos termos do que prevê o Código de Defesa do Consumidor sobre tal matéria, é correto afirmar que:
- Ano caso em tela, a responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento.
- Ba responsabilidade descrita no caso em tela é pelo vício do produto e, por tal motivo, tanto o fabricante X quanto o supermercado Y responderão solidariamente pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, que deve pleiteá-los no prazo decadencial de 30 dias, por se tratar de produto não durável.
- Cpor se tratar de responsabilidade pelo fato do produto, tanto o fabricante X quanto o supermercado Y responderão pelos prejuízos sofridos pelo consumidor. Porém, o supermercado responderá subsidiariamente, e o consumidor terá prazo decadencial de cinco anos para pleitear seus direitos em juízo.
- Da responsabilidade do caso é pelo vício do produto, sendo que apenas o fabricante X deverá responder pelos prejuízos causados ao consumidor. O prazo prescricional para que tais prejuízos sejam pleiteados em juízo será de cinco anos.
- Ea responsabilidade descrita no caso em tela é pelo fato do produto e por tal motivo tanto o fabricante X quanto o supermercado Y responderão solidariamente pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, devendo pleiteá-los no prazo prescricional de 90 dias, por se tratar de produto durável.