Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei nº 8.443 de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União — VUNESP 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei nº 8.443 de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União
- Código
- vu012880
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado Junior
Considere a seguinte situação hipotética, a seguir descrita. O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo considera que, diante da peculiar estrutura dos Conselhos Profissionais, as atividades do CRO-SP não se submetem à fiscalização do Tribunal de Contas da União. Por consequência, não é apresentada prestação de contas pelo CRO-SP ao Tribunal de Contas da União. Diante de tais fatos, o Tribunal de Contas da União
- Apoderá impor multa, como sanção pela não apresentação da devida prestação de contas, bem como afastar o Presidente do CRO-SP, caso haja indícios de que ele, prosseguindo no exercício das funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditorias ou inspeções.
- Bdeverá sustar a execução e os pagamentos de todos os contratos firmados pelo Presidente do Conselho, que permanecerão em suspenso até decisão definitiva sobre sua legalidade.
- Cpoderá sustar a execução de todos os contratos vigentes e afastar o Presidente do CRO-SP de suas funções, determinando a convocação imediata de eleições para o preenchimento do cargo.
- Dnão poderá impor multa imediata por descumprimento do dever, mas deverá determinar a instauração da tomada de contas especial, podendo rejeitar as contas e tornar o Presidente do CRO-SP inelegível por 8 (oito) anos.
- Epoderá anular, de imediato, todos os atos e contratos do Presidente do CRO-SP, impor multa pela não apresentação de prestação de contas e destituir o Presidente do CRO-SP do cargo, convocando novas eleições.