Questão de Direito Eleitoral — Partidos Políticos no Direito Eleitoral — VUNESP 2015
Direito EleitoralPartidos Políticos no Direito Eleitoral
- Código
- vu013220
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Caieiras - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Câmara Municipal de Caieiras - SP - Assessor Jurídico/Procurador Geral
O Tribunal Superior Eleitoral, ao disciplinar o processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, estabeleceu que
- Ao partido político, o Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 30 (trinta dias), a contar da filiação perante outra agremiação
- Bo partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da desfiliação.
- Co partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da filiação perante outra agremiação.
- Do Ministério Público ou o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 30 (trinta dias) da desfiliação
- Eo partido político interessado pode representar o Ministério Público Eleitoral a ocorrência de desfiliação partidária sem justa causa, que, dentro do prazo de 30 (trinta dias), a contar da ciência da desfiliação, poderá ingressar com ação de perda de cargo eletivo.