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Questão de Direito Eleitoral — Partidos Políticos no Direito Eleitoral — VUNESP 2015

Direito EleitoralPartidos Políticos no Direito Eleitoral
Código
vu013220
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Câmara Municipal de Caieiras - SP - Assessor Jurídico/Procurador Geral
O Tribunal Superior Eleitoral, ao disciplinar o processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, estabeleceu que
  1. Ao partido político, o Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 30 (trinta dias), a contar da filiação perante outra agremiação
  2. Bo partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da desfiliação.
  3. Co partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da filiação perante outra agremiação.
  4. Do Ministério Público ou o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 30 (trinta dias) da desfiliação
  5. Eo partido político interessado pode representar o Ministério Público Eleitoral a ocorrência de desfiliação partidária sem justa causa, que, dentro do prazo de 30 (trinta dias), a contar da ciência da desfiliação, poderá ingressar com ação de perda de cargo eletivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da desfiliação.

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