Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2015
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- vu013263
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Caieiras - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Câmara Municipal de Caieiras - SP - Assessor Jurídico/Procurador Geral
Duas vezes por semana, o Procurador Geral da Câmara Municipal de Caieiras realiza curso de pós-graduação em direito, que ocorre em instituição de ensino superior localizada no Município de São Paulo. Para seu deslocamento, que atinge mais de 500 quilômetros por mês, utiliza-se de motorista que é servidor efetivo da Câmara Municipal, bem como de veículo pertencente ao Legislativo Municipal, devidamente abastecido com recursos públicos. A conduta do Procurador Geral é
- Ailícita, pois é ato de improbidade perceber vantagem econômica direta ou indireta em decorrência do regular exercício de suas atribuições, pelo uso do veículo somente, pois o Procurador Geral pode exigir do motorista a prestação de serviço.
- Blícita, pois somente são atos de improbidade as condutas que causem prejuízo ao erário e, no caso em tela, independentemente do uso pelo Procurador Geral, o veículo já é bem público e o servidor integrante dos quadros da Câmara Municipal.
- Cilícita, já que a conduta do Procurador Geral reúne os três requisitos cumulativos para a caracterização do ato de improbidade: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios da Administração Pública.
- Dlícita, pois os atos de improbidade administrativa não alcançam o benefício indireto decorrente de utilização de bens e/ou do trabalho de servidores públicos, não havendo, nesse caso, enriquecimento ilícito.
- Eilícita, pois é ato de improbidade administrativa usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Município, bem como utilizar, em serviço particular, o trabalho de servidor público.