Questão de Direito Eleitoral — Justiça Eleitoral — VUNESP 2015
Direito EleitoralJustiça Eleitoral
- Código
- vu013652
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara Municipal de Itatiba - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes, sendo que as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição estabelecida,
- Adeverão ser comunicadas à Justiça Comum, no prazo de 15 (quinze) dias, após a decisão.
- Bdeverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias, após a data limite para o registro de candidatos.
- Cdeverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias, após a data limite para o registro de candidatos.
- Dnão poderão ser objeto de apreciação pela Justiça Comum ou Eleitoral.
- Enão serão objeto de comunicação ou apreciação da Justiça Eleitoral, exceto no caso de nulidade formal, que poderá ser arguida na Justiça Comum.