Questão de Direito Eleitoral — Ação de Impugnação Ao Pedido De Registro De Candidatura - AIRC . Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE. Ação de Impugnação De Mandato Eletivo - AIME — VUNESP 2015
Direito EleitoralAção de Impugnação Ao Pedido De Registro De Candidatura - AIRC . Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE. Ação de Impugnação De Mandato Eletivo - AIME
- Código
- vu014850
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Promotoria
A ação de impugnação de registro de candidatura tem a finalidade de indeferir o pedido de registro de candidatos que apresentem falta de condição de elegibilidade, incidência de inelegibilidade e descumprimento de formalidade legal e
- Apode ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, no prazo de quinze dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro.
- Bpode ser proposta pelo Ministério Público, por qualquer candidato, partido político ou coligação, no prazo de cinco dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro.
- Cpode ser proposta pelo Ministério Público, por qualquer candidato ou cidadão no gozo dos direitos políticos e por partido político ou coligação, no prazo de dez dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro ou da abertura de vista para o Ministério Público.
- Dpode ser proposta por qualquer candidato, partido político ou coligação, no prazo de três dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro ou da abertura de vista para o Ministério Público.
- Epode ser proposta por qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos, no prazo de sete dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro.