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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — VUNESP 2015

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
Código
vu015467
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em consonância com a Norma Regulamentadora 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
  1. Aas ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do coordenador do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade adequadas aos riscos identificados.
  2. Bsão considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
  3. Co desenvolvimento do programa deverá incluir, entre outras, as seguintes etapas: antecipação e reconhecimento dos riscos, estabelecimento de prioridades e dos níveis de ação, avaliação da exposição dos trabalhadores, implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
  4. Da avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores ou subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
  5. Eo conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados nas etapas de antecipação, mensuração, avaliação dos riscos e da exposição e definição das medidas de controle coletivas e individuais.
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GabaritoD — a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores ou subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

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