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Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — VUNESP 2015

Direito EleitoralPropaganda política
Código
vu017726
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que se refere à propaganda eleitoral na Imprensa, é correto afirmar que são permitidas,
  1. Aaté a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
  2. Baté a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 12 (doze) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada partido, no espaço máximo, por edição, de 1/6 (um sexto) de página de jornal padrão e de 1/3 (um terço) de página de revista ou tabloide.
  3. Caté o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 7 (sete) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada partido, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
  4. Daté o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 5 (cinco) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
  5. Eaté o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 12 (doze) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada partido, no espaço máximo, por edição, de 1/6 (um sexto) de página de jornal padrão e de 1/3 (um terço) de página de revista ou tabloide.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

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