Questão de Direito Eleitoral — Ação Rescisória Eleitoral – ARE. Recurso contra Diplomação – RCD. Representação ou Reclamação por Infringência à Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/97). — VUNESP 2015
Direito EleitoralAção Rescisória Eleitoral – ARE. Recurso contra Diplomação – RCD. Representação ou Reclamação por Infringência à Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/97).
- Código
- vu017727
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente a ação rescisória
- Anos casos de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude eleitoral, desde que intentada dentro de quinze dias contados da data da diplomação, possibilitando-se o exercício do mandato até o seu trânsito em julgado.
- Bnos casos de inelegibilidade e abuso do poder político e econômico, desde que intentada dentro de cento e oitenta dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato até o julgamento.
- Cnos casos de inelegibilidade e fraude eleitoral, desde que intentada dentro de cento e oitenta dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato até o seu trânsito em julgado.
- Dnos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato até o seu trânsito em julgado.
- Enos casos de captação ilícita de sufrágio, desde que intentada dentro de cento e vinte dias da diplomação, possibilitando-se o exercício do mandato até o seu trânsito em julgado.