Questão de Direito Eleitoral — Partidos Políticos no Direito Eleitoral — VUNESP 2015
Direito EleitoralPartidos Políticos no Direito Eleitoral
- Código
- vu018132
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
O art. 22 da Lei nº 9.096/95, com a redação da Lei nº12.891/13, estabelece como hipótese de cancelamento imediato de filiação partidária, entre outras:
- Aa filiação a outro partido, desde que comunicado o fato ao partido para cancelamento da filiação anterior.
- Ba expulsão do partido nos casos de posicionamentos contrários à liderança partidária, desde que consultados os filiados.
- Ca filiação a outro partido, comunicado o fato ao Juiz da respectiva zona eleitoral, prevalecendo a filiação mais recente em caso de coexistência de filiações.
- Da perda dos direitos políticos diante de condenação, em decisão proferida por órgão colegiado, por ato de improbidade decorrente de dolo.