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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu019250
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Disciplina a Lei n° 10.520/02 a licitação na modalidade pregão, que poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, nos termos que estabelece. A respeito do que dispõe referido diploma legal, é correto afirmar que
  1. Aa autoridade competente, na fase externa do pregão, justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
  2. Ba fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados que será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado.
  3. Cquem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 10 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
  4. Ddeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
  5. Eé permitida, nessa modalidade de licitação, a garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
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GabaritoD — declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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