Questão de Direito Ambiental — Instrumentos econômicos. Concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. — VUNESP 2016
Direito AmbientalInstrumentos econômicos. Concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
- Código
- vu019950
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico Científico - Geógrafo
O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981) estabelece que a servidão ambiental
- Aaplica-se às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
- Btem prazo mínimo de 10 (anos) anos, não havendo limites para prorrogações de igual período.
- Cnão equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso, aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.
- Ddeve incluir em seu instrumento ou termo de institui- ção o memorial descritivo, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado.
- Epode passar por alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.