Questão de Direito Administrativo — Anulação e revogação — VUNESP 2016
Direito AdministrativoAnulação e revogação
- Código
- vu022374
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Registro - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Nos termos da Lei no 8.666/93, e com relação à anulação e revogação do ato administrativo no processo licitatório, é correto afirmar que
- Apor razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente, poderá a autoridade competente, para a aprovação do procedimento, revogar a licitação.
- Ba nulidade exonera a Administração de qualquer responsabilidade e do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados.
- Ca licitação não poderá ser revogada mesmo na hipótese de alicerçar-se em razões de interesse público decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado, pertinente e suficiente.
- Da revogação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, podendo, no máximo, proporcionar ao particular a expectativa de direito de contrato eventual com o Poder Público.
- Ea nulidade do procedimento licitatório não induz à do contrato, devendo este ser preservado, assim como os ajustes que ocorreram após a sua invalidação.