Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da extinção do processo — VUNESP 2016
Direito Processual Civil - CPC 1973Da extinção do processo
- Código
- vu022894
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Sertãozinho - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Márcio da Silva ingressa com ação de rito ordinário em face do Município de Sertãozinho, visando recebimento de medicamentos. Apreciando o pedido liminar, o juiz indeferiu a antecipação de tutela e determinou a citação do réu, intimando o autor a providenciar o recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça para possibilitar o cumprimento do mandado citatório. Desde a publicação dessa decisão, o autor está inerte no feito há 90 (noventa) dias. Diante disso,
- Ao juiz poderá, de ofício, reconhecer o abandono da causa e imediatamente prolatar sentença extinguindo o processo sem julgamento do mérito, por abandono do processo pelo autor.
- Bé possível a extinção do processo em razão de seu abandono por inércia das partes.
- Cnão é possível reconhecer-se o abandono do processo pelo autor, pois a extinção do processo com esse fundamento depende exclusivamente de requerimento do réu, que no caso ainda não foi citado.
- Do Magistrado poderá, de ofício, extinguir o processo sem julgamento do mérito por abandono do processo, se o autor se mantiver inerte no feito mesmo após ter sido intimado pessoalmente para que, em 48 horas, diligencie o cumprimento da providência que lhe cabe.
- Ese for reconhecido o abandono da causa, ao extinguir o feito sem julgamento do mérito, o autor será condenado no pagamento de honorários advocatícios ao Município de Sertãozinho.