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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da extinção do processo — VUNESP 2016

Direito Processual Civil - CPC 1973Da extinção do processo
Código
vu022894
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Márcio da Silva ingressa com ação de rito ordinário em face do Município de Sertãozinho, visando recebimento de medicamentos. Apreciando o pedido liminar, o juiz indeferiu a antecipação de tutela e determinou a citação do réu, intimando o autor a providenciar o recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça para possibilitar o cumprimento do mandado citatório. Desde a publicação dessa decisão, o autor está inerte no feito há 90 (noventa) dias. Diante disso,
  1. Ao juiz poderá, de ofício, reconhecer o abandono da causa e imediatamente prolatar sentença extinguindo o processo sem julgamento do mérito, por abandono do processo pelo autor.
  2. Bé possível a extinção do processo em razão de seu abandono por inércia das partes.
  3. Cnão é possível reconhecer-se o abandono do processo pelo autor, pois a extinção do processo com esse fundamento depende exclusivamente de requerimento do réu, que no caso ainda não foi citado.
  4. Do Magistrado poderá, de ofício, extinguir o processo sem julgamento do mérito por abandono do processo, se o autor se mantiver inerte no feito mesmo após ter sido intimado pessoalmente para que, em 48 horas, diligencie o cumprimento da providência que lhe cabe.
  5. Ese for reconhecido o abandono da causa, ao extinguir o feito sem julgamento do mérito, o autor será condenado no pagamento de honorários advocatícios ao Município de Sertãozinho.
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GabaritoD — o Magistrado poderá, de ofício, extinguir o processo sem julgamento do mérito por abandono do processo, se o autor se mantiver inerte no feito mesmo após ter sido intimado pessoalmente para que, em 48 horas, diligencie o cumprimento da providência que lhe cabe.

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